Deu no Novo Jornal: "Decisão contra lei dos postos fere constituição". Segue matéria e, abaixo, comento.
Um dia após os vereadores de Natal
rejeitarem a mudança da lei que proíbe a instalação de postos de
combustíveis em supermercados de Natal, especialistas em direito
constitucional, consultados pelo NOVO JORNAL, argumentam que a questão
da livre concorrência de mercado e a regulação econômica do varejo de
combustíveis não são da competência da Câmara Municipal. Desde ontem,
aliás, está nas mãos do procurador geral de Justiça, Manoel Onofre de
Souza Neto, a deliberação sobre se irá ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade contra a lei 4.986/98.
Segundo o advogado Erick Pereira,
professor de direito constitucional da Universidade Potiguar (UnP), “a
decisão dos vereadores contra a livre concorrência no varejo de
combustíveis foi um voto pela manutenção do cartel do setor”. O advogado
argumenta que a decisão contra a mudança na legislação, por 10 votos a
9, feriu o princípio constitucional da moralidade. “A população de Natal
foi prejudicada pelos próprios vereadores que não permitiram a
diminuição de preços dos combustíveis”, comentou.
Não acabou ainda
A atitude de ajuizar ação contrária à deliberação da Câmara deixa óbvio que a decisão da Câmara é parte de luta que não acabou. É claríssimo que atitude dos vereadores vai de encontro às prescrições da livre iniciativa, tendo ao fundo o interesse social. Acrescenta-se a isso a questão jurídica: deliberação em área cuja competência extrapola o disciplinamento local e se choca com a lei maior, a Constituição.
A configuração de cartel perfila comportamento ilegal e configura o domínio de segmento econômico que impõe seus preços e estabelece um mercado que como tal se distancia de regra básica, a concorrência.
É preciso que esta reserva seja suplantada, colocando-se em seu lugar um espaço de disputa pelo cliente, que antes de tudo é cidadão e deve ter seus direitos respeitados.